Professora é demitida após declarar voto em sala de aula, entra com processo e consegue indenização na Justiça
- Professora foi dispensada dias após discutir democracia, eleições e cidadania com alunos, durante o período eleitoral

A demissão de uma professora de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Dispensada em novembro de 2022, poucos dias depois de promover um debate sobre democracia e eleições com estudantes, ela receberá indenização por danos morais de R$ 15 mil, além de reparação por danos materiais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O episódio ocorreu durante as eleições presidenciais de 2022. Contratada em fevereiro de 2021, a professora afirmou que nunca havia recebido advertências durante o vínculo profissional. Em 3 de novembro daquele ano, conduziu uma conversa com os alunos sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no trabalho e disseminação de fake news. Segundo ela, a proposta era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre temas em evidência naquele período.
A escola alegou que a dispensa ocorreu dentro da legalidade. Em sua defesa, afirmou que uma carta aberta encaminhada aos professores buscava evitar confrontos políticos no ambiente escolar. Também argumentou que o debate não tinha relação com a disciplina de inglês, ministrada pela professora, e atribuiu a ela o uso de linguagem ofensiva e palavras de baixo calão. Para a instituição, essas condutas poderiam justificar até uma demissão por justa causa, embora o desligamento tenha ocorrido sem motivação formal.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que a gravação da aula mostrava uma discussão legítima, sem excessos ou ofensas. A decisão também apontou que a escola demonstrou resistência à abordagem de temas considerados polêmicos, como política, religião e gênero, e que a dispensa ocorreu após manifestações de insatisfação de pais com o posicionamento político da professora.
Para o juízo de primeira instância, a tentativa de evitar divergências dessa natureza contrariava a função constitucional da escola, que inclui estimular o pensamento crítico, o diálogo, o respeito às diferenças e a formação para a cidadania. A sentença considerou que a instituição cedeu à pressão externa, caracterizando a motivação político-partidária da demissão.
A escola recorreu, mas o desembargador relator, Delane Marcolino Ferreira, avaliou que os argumentos apresentados não afastavam a condenação. Ele destacou que, apesar das alegações de comportamento inadequado, a professora não havia recebido punições formais durante o contrato. A análise também rejeitou questionamentos sobre a produção das provas e considerou que uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçava a existência de viés político no desligamento.
Com o julgamento, foi mantida a indenização por danos materiais, referente ao período de afastamento, com ajuste no marco final do cálculo. O valor por danos morais, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi elevado para R$ 15 mil, levando em conta a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter pedagógico da condenação. O recurso da escola foi negado, enquanto o da professora foi parcialmente acolhido. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista,
Fonte: Bahia10 Noticias
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